Os seguros de Vida vocacionados para o crédito imobiliário são um produto que a maioria das Companhias que exploram este ramo de seguros têm criado dirigido exclusivamente para segurar pessoa ou pessoas titulares de um empréstimo para aquisição de um imóvel.
As garantias destes seguros, dividem-se em dois grupos, a Morte do Tomador e a Invalidez, dentro da Invalidez aparecem vários tipos de Invalidez passíveis de contratação, a Invalidez Total e Permanente, a Invalidez Absoluta e Definitiva e ainda mais algumas definições próprias de algumas Companhias.
A grande diferença neste tipo de produtos prende-se efectivamente com a definição de Invalidez, nomeadamente na Invalidez Total e Permanente, cujas garantias podem ser accionadas a partir de determinado grau de Invalidez, esse grau de Invalidez passível de accionar as garantias das apólices, apresentam-se num intervalo que vai desde o grau de 60% de invalidez até 75% de invalidez, dependendo da Companhia.
Esta diferença de percentagens de accionamento de garantias é na maior parte dos casos desconhecida dos tomadores de seguro e é esta mesma característica que faz toda a diferença entre os vários produtos disponíveis no mercado e cuja repercussão se poderá sentir nos prémios de seguro a pagar.
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