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Familiar

O Seguro de Responsabilidade Civil – Familiar visa responder a situações onde são exigidas indemnizações ao Segurado ou a membros do seu Agregado Familiar a título de responsabilidade civil extracontratual, decorrente de actos ou omissões praticados por estes, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis no âmbito da vida privada.

As garantias deste seguro são válidas em Portugal, havendo ainda a possibilidade de alargar as mesmas a outros países da União Europeia ou outros países, neste caso, mediante consulta à Companhia que segure o risco.
 

O Seguro de Responsabilidade Civil Familiar destina-se a Pessoas ou Famílias, com ou sem:

  • Filhos ou outras pessoas a seu cargo;
  • Empregados domésticos ao seu serviço;  
  • Animais de companhia não considerados perigosos ou potencialmente perigosos (algumas Companhias podem segurar estes animais), devidamente registados em nome do Tomador de Seguro; 

Responsabilidade Civil Extracontratual

Garante o pagamento de indemnizações que, ao abrigo da lei civil, sejam devidas pelo Segurado ou por pessoas que constituem o seu Agregado Familiar, por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, em consequência de actos ou omissões cometidos exclusivamente no âmbito da sua vida privada. 

Podem ainda ficar cobertos em algumas Companhias os danos materiais e/ou corporais, causados por:

  • Estudantes até 24 anos de idade, membros do Agregado Familiar, quando se encontrem deslocados da sua residência habitual por motivos relacionados com a continuidade dos estudos;
  • Menores de 16 anos confiados temporariamente à guarda do Segurado, desde que este não seja remunerado por tal facto;
  • Empregados Domésticos do Segurado, desde que os factos geradores da responsabilidade civil ocorram durante a prestação do respectivo serviço doméstico;
  • Animais de companhia que sejam propriedade do Segurado e que com ele coabitem em permanência, desde que não sejam utilizados com qualquer finalidade lucrativa e que não sejam considerados perigosos ou potencialmente perigosos;
  • O Segurado e respectivo Agregado Familiar, no exercício da prática de desporto, excepto quando em competições ou respectivos treinos e desde que não sejam utilizados quaisquer tipos de armas.