Media Seguros
   
Trabalhador Independente

 

Seguro Obrigatório por Lei, Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio, para todos que desenvolvam uma actividade profissional de forma independente.

A  cobertura destina-se a suportar e reparar os custos por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional de forma independente, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho.

Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para Incapacidade Temporária, Morte ou Invalidez.