O Fundo de Garantia Automóvel ou FGA é um fundo autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal. Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais, decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente.
Condições de Acesso
Acidentes causados por veículos matriculados em Portugal.
Acidentes causados por veículos matriculados em países não aderentes ao sistema de Carta Verde.
Por veículos sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula que não corresponde ou deixou de corresponder à chapa de matrícula do veículo (matrícula falsa);
Em danos materiais (exclusivamente), o Fundo de Garantia Automóvel só responde desde que o responsável pelo acidente seja identificado.
Danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos.
Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz ou quando o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respectivo auto de notícia.
Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.
Ao abrigo do Título III do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto O FGA satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num país aderente ao Sistema Carta-Verde (mesmo não sendo estado membro), de acidente rodoviário causado por veículo sem seguro ou por veículo desconhecido ou relativamente ao qual não tenha sido possível identificar a empresa de Seguros.
Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos.